quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

AVALIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SINARM

AVALIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SINARM


PROVA ORAL

O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o pretendente demonstrou ter conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo e conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo.

Questões a serem respondidas:

- Conceituação (1);
- Nomenclatura externa e componentes da arma (4);
- Regras de segurança (4);
- Conduta no estande (1).

Perfazem 10 (dez) questões que deverão ter acerto de no mínimo 60% de acertos (6 no total de 10).

Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo. O exame consistira em: conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo; demonstração em estande, do uso correto de arma de fogo.

DEMONSTRAÇÃO, EM ESTANDE, DO USO CORRETO DE
ARMA DE FOGO CURTAS


1. O ALVO: Deverá ser silhueta humanóide, padrão DPF/ANP (em anexo), com pontuação de 05 (cinco) pontos no garrafão, 04 (quatro) pontos na área próxima do garrafão, demarcada no alvo, 03 (três) pontos no braço direito e 02 (dois) no braço esquerdo;

2. DISTÂNCIA DO ATIRADOR AO ALVO: 7 (sete) metros;

3. QUANTIDADE DE TIROS: Duas séries de (5) cinco tiros;

4. TEMPO DE DURAÇÃO: Trinta (30) segundos para cada série;

5. SISTEMA DE ACIONAMENTO:

a) Para revólver – ação dupla.
b) Para pistola – O primeiro em ação dupla e os demais em ação simples, ou de acordo com a sua especificidade (Colt, IMBEL ação simples).

6. DA MUNIÇÃO: Nova (não será permitido o uso de munição recarregada);

7. DA APROVAÇÃO: Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% da pontuação máxima do alvo, ou seja 30 (trinta) pontos do total dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis;

8. DA REPROVAÇÃO: O candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade em tiro real.

OBSERVAÇÕES:
a) O candidato iniciará a prova na posição de retenção. As armas que
contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial avaliador;
b) Caso o candidato venha a infringir as normas de segurança e/ou
conduta no estande de tiro, a critério do avaliador responsável, dada a
gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 8 acima.


DEMONSTRAÇÃO, EM ESTANDE, DO USO CORRETO DE ARMA DE FOGO LONGAS


1. O ALVO: Deverá ser o padrão CBTP para prova de NRA, dimensão 75 x 45 cm (anexo).

2. DISTÂNCIA DO ATIRADOR AO ALVO:
a) Arma longa de alma raiada – 20 (vinte) metros;
b) Arma longa de alma lisa – 15 (quinze) metros; * o teste efetuado com o pistolão, a distância deverá ser reduzida para 10 (dez) metros.

3. QUANTIDADE DE TIROS: Duas séries de (5) cinco tiros (alma raiada) e, uma série de (5) tiros (alma lisa).

4. TEMPO DE DURAÇÃO: Sessenta (60) segundos para cada série.

5. DA MUNIÇÃO: Não será permitido o uso de munição recarregada. As armas de alma lisa utilizarão o cartucho com chumbo de nº 5 a 7,5 CBC.

6. SISTEMA DE ACIONAMENTO: De acordo com a especificidade da arma.

7. DA APROVAÇÃO: Será aprovado o candidato em arma de alma raiada que obtiver, no mínimo, 60% da pontuação máxima do alvo, ou seja, 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) pontos possíveis.
Nas armas de alma lisa, será aprovado o candidato que obtiver bom
desempenho em acertar o alvo, ficando a critério do instrutor o
prosseguimento na quantidade de disparos (5) acima definidas.

8. DA REPROVAÇÃO: O candidato dará ciência de sua reprovação em campo próprio do formulário de aferição de habilidade em tiro real.

OBSERVAÇÕES:
a) O candidato iniciará a prova na posição de retenção. As armas que
contenham travas de segurança deverão ficar travadas até que seja dado o comando de início da prova pelo policial avaliador;
b) Caso o candidato venha a infringir as normas de segurança e/ou
conduta no estande de tiro, a critério do avaliador responsável, dada a
gravidade do fato, o candidato poderá ser reprovado no exame, devendo ser observado o item 8 acima.