quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

RECADASTRAMENTO DE ARMAS DE FÔGO


RECADASTRAMENTO

Em 31/12/2008 encerrou-se o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03).
O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias a partir da emissão do registro provisório para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os documentos pertinentes.
Após 31/12/2008, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003.
SE SUA ARMA POSSUI REGISTRO VENCIDO EXPEDIDO PELA POLÍCIA FEDERAL APÓS JULHO DE 2004

Armas de fogo que possuem REGISTROS EXPEDIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL APÓS JULHO DE 2004, devem ter seus registros renovados mediante a realização de alguns testes e a apresentação de alguns documentos.
Para iniciar reenovação clic abaixo:
https://sinarm.dpf.gov.br/sinarm-web/registro_vencido_arma.jsp

Verifique abaixo quais os procedimentos devem ser adotados para realizar a renovação de sua arma.

IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento - Lei nº. 10.826/03.

Para se renovar o seu registro ou maiores informações acesse aqui, clic aqui oi copie e cole. www.dpf.gov.br/