sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Cursos de educação a distância para profissionais de segurança pública

A REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, parceria da SENASP/MJ com a ANP, é uma escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública no Brasil, cujo objetivo é viabilizar o acesso destes profissionais aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes.A REDE ESTÁ IMPLANTADA nas 27 Unidades da Federação por meio de 200 Telecentros, instalados nas capitais e principais municípios do interior e possibilita aos policiais civis, militares, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, policiais federais e rodoviários federais, a educação continuada, integrada e qualificada de forma gratuita.CURSOS DISPONÍVEIS:Formação de Formadores;Atendimento Policial à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica;Saúde ou doença: em qual lado você está?Uso Progressivo da Força;Local do Crime: isolamento e Preservação;Tráfico de Seres Humanos;Violência, Criminalidade e Prevenção;Direitos Humanos;Combate à Lavagem de Dinheiro;Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública;Curso Busca e Apreensão;Emergencista Pré- Hospitalar;Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial;Gerenciamento de Crise;Português Instrumental;Redação Técnica;Polícia Comunitária;Identificação Veicular;Crimes Ambientais;Sistema de Comando de Incidentes;Segurança Pública sem Homofobia;Elaboração de Materiais para Educação a Distância;Licitações e Contratos Administrativos;Sistemas e Gestão em Segurança Pública;Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos;Investigação Criminal 1;Representação Facial Humana 1.

Cursos de educação a distância para profissionais de segurança pública

A REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, parceria da SENASP/MJ com a ANP, é uma escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública no Brasil, cujo objetivo é viabilizar o acesso destes profissionais aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes.A REDE ESTÁ IMPLANTADA nas 27 Unidades da Federação por meio de 200 Telecentros, instalados nas capitais e principais municípios do interior e possibilita aos policiais civis, militares, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, policiais federais e rodoviários federais, a educação continuada, integrada e qualificada de forma gratuita.CURSOS DISPONÍVEIS:Formação de Formadores;Atendimento Policial à Mulheres Vítimas de Violência Doméstica;Saúde ou doença: em qual lado você está?Uso Progressivo da Força;Local do Crime: isolamento e Preservação;Tráfico de Seres Humanos;Violência, Criminalidade e Prevenção;Direitos Humanos;Combate à Lavagem de Dinheiro;Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública;Curso Busca e Apreensão;Emergencista Pré- Hospitalar;Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial;Gerenciamento de Crise;Português Instrumental;Redação Técnica;Polícia Comunitária;Identificação Veicular;Crimes Ambientais;Sistema de Comando de Incidentes;Segurança Pública sem Homofobia;Elaboração de Materiais para Educação a Distância;Licitações e Contratos Administrativos;Sistemas e Gestão em Segurança Pública;Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos;Investigação Criminal 1;Representação Facial Humana 1.

INSTRUTOR DE TIRO - OPÇÃO FINAL: AVALIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SINARM















INSTRUTOR DE TIRO - OPÇÃO FINAL: AVALIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SINARM

CERTIFIQUE-SE QUE O INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO É CADASTRADO NA POLÍCIA FEDERAL E NO EXÉRCITO BRASILEIRO.
SÓ ENTÃO PODEMOS AVALIÁ-LOS.
CASO CONTRÁRIO O DENUNCIE A POLÍCIA FEDERAL E AO SINARM
Fale com a Polícia FederalPara denúncia, dúvida, sugestão, envie um e-mail para a: Divisão de Comunicação Social ou
Estatuto do DesarmamentoTire suas dúvidas através do e-mail: sinarm@dpf.gov.br
Veja se o instrutor de tiro é registrado e autorizado pela Polícia Federal. Obrigatoriamente ele deverá constar nesta relação do Governo Federal.
http://www.dpf.gov.br/web/servicos/instrutores.htm


EXAME DE CAPACITAÇÃO DE MANUSEIO DE ARMA DE FÔGO PARA REGISTROS E RENOVAÇÃO, PORTE DE ARMA E RENOVAÇÃO JUNTO A
POLÍCIA FEDERAL

EXAMES DO SINARM/DPF

Instrutor de Armamento e Tiro - Avaliador Credenciado - SINARM - Polícia Federal e Exército (CR) - Agente Federal - Polícia Federal


LOCAL DE PROVA - ESCOLHA O SEU E AGENDE SEU EXAME DE CAPACITAÇÃO DE TIRO E CUMPRA SEU RECADASTRAMENTO;LOCAIS ONDE SÃO REALIZADOS OS EXAMES DE CAPACIDADE DE TIRO.Todos os Estandes de Tiro registrados e autorizados pelo SFPC / Exército Br.- Estande de Tiro da Polícia Ferroviária Federal. Estação de Trem da Leopoldina
Avenida Francisco Bicalho S/N- Praça da Bandeira.- Estande de Tiro da FORTRESS - Curso Formação Profissional de Vigilância, Carro Forte.
Rua José Maria, 141. Penha.- Estande de Tiro da Associação de Tiro
Duque de Caxias. Estrada da Volta Fria, 14 - Bairro Capivari - Duque de Caxias - RJ.- Estande de Tiro do Clube Militar da
Vila Militar. - Vila MilitarOBS: Qualquer pessoa interessada poderá fazer contato, no próprio site clicando em CONTATO, então agendo no local mais próximo do domicilio do candidato de acordo com a disponibilidade do estande.

Para saber mais sobre o registro de armas de fogo clique aqui

Armas
Qual o objetivo da Lei 11.706 de 18/07/2008, que alterou o Estatuto do Desarmamento?
O principal objetivo foi mudar a data final para o recadastramento de todas as armas sem registro ou com registros junto às polícias civis, bem como para a renovação do registro das armas cadastradas no Sinarm que vencem este ano. O prazo final para tal medida é 31 de dezembro de 2008.

Como será o procedimento para o recadastramento?
O primeiro passo para o recadastramento das armas de fogo é o preenchimento do formulário do Sinarm. De posse dos documentos necessários, o cidadão poderá procurar as Superintendências da Polícia Federal nos estados ou as Delegacias descentralizadas do DPF, ou ainda enviar a documentação pelos Correios para a unidade da Polícia Federal mais próxima a sua residência. Se aprovado em todas as avaliações previstas e comprovado seu legítimo interesse, o cidadão poderá obter o registro da arma de fogo válido por 03 (três) anos.
Quais os documentos necessários para o recadastramento?
original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, contendo o CPF, e do comprovante de residência fixa;
formulário preenchido do SINARM, obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou expedido pela Internet;
original e cópia, ou cópia autenticada, da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a condição de proprietário.
Qual é a validade do registro? Após esse período, os procedimentos serão os mesmos?
O registro tem validade de 03 (três) anos, após o quê os requisitos previstos no Estatuto deverão ser comprovados novamente.
As armas pessoais dos policiais e de militares seguem o mesmo procedimento?
As armas pessoais dos policiais serão registradas no Sinarm, perante a Polícia Federal, já as dos militares serão cadastradas no Sigma, perante o Comando do Exército.
Se o proprietário da arma faleceu, quem deverá registrá-la? E no nome de quem?
O administrador da herança deverá comunicar o falecimento do proprietário ao Sinarm e ficará responsável pela guarda da arma em local seguro até o final do processo de transferência da propriedade da mesma (mediante alvará judicial), exigindo-se do herdeiro ou do interessado na aquisição da arma os já mencionados requisitos para o registro. Se não houver o interesse na manutenção da arma, ela poderá ser entregue na Policia Federal, recebendo para tanto uma indenização entre R$ 100,00 e R$ 300,00.
A arma pode ser entregue em qualquer polícia ou somente na Federal? E onde não houver PF?
As armas devem ser entregues apenas na Polícia Federal. Nas cidades onde não houver Superintendência ou Delegacia da PF, o cidadão deverá procurar a mais próxima de sua residência. O Governo Federal estuda a possibilidade de realizar convênios para facilitar a entrega de armas pelo cidadão.
Se o dono da arma de fogo não quiser se recadastrar, o que acontecerá com ele?
Após 31 de dezembro, aquele que estiver de posse ou portar arma de fogo em desacordo com a Lei n° 10.826/03 estará sujeito às sanções penais pela prática dos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo, que poderá dar uma pena de 1 a 6 anos de prisão, dependendo da situação.
Se a arma raspada, adulterada, pode agora ser entregue, ela pode ser registrada?
Não, a arma raspada só poderá ser devolvida.